terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Esmiuçando a nova lei de Direitos Autorais

Para quem ainda não entendeu o porquê de tanta movimentação dos autores:

O Juca Ferreira, novo ministro do MINC, é o autor do texto da pretensa nova lei dos Direitos Autorais. Dentre as alterações previstas, há um artigo que retira do autor o controle da própria obra, autorizando cópias sem sua permissão e devida remuneração. Destaco este trecho:

"§2.º Além dos casos previstos expressamente neste artigo, também não constitui ofensa aos direitos autorais à reprodução, distribuição e comunicação ao público de obras protegidas, dispensando-se, inclusive, a prévia e expressa autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza, quando essa utilização for: 
I – para fins educacionais, didáticos, informativos, de pesquisa ou para uso como recurso criativo; e 
II – feita na medida justificada para o fim a se atingir, sem prejudicar a exploração normal da obra utilizada e nem causar prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores."

Esse parágrafo é tão mal formulado que absolutamente TUDO pode se encaixar aqui. É a legalização da pirataria.

O que seria prejuízo injustificado? Sabemos que haverá sempre uma justificativa, certo?

Além disso, o texto do inciso segundo não poderia estar contido no inciso primeiro? O "e" em questão pode não condicionar uma coisa à outra, ou seja, não seria necessário que ambos aconteçam ao mesmo tempo. O "e" pode estar ali como ordenamento de incisos. Incisos I E II. Se fossem 3 seriam Incisos I, II E III.

Armadilha legal? Já me disseram que não existe lei mal escrita. Existem intenções ao escrevê-la. Por aí já dá para ver aonde querem chegar, não é?

Quando o Juca Ferreira saiu do MINC e a Ana de Hollanda entrou, ela reconheceu o perigo que isso significava e prometeu alterações. Os autores e demais criadores de conteúdo apontaram os erros. Mas, segundo o jornalista Luiz Fernando Vianna, da Folha, que publicou um artigo intitulado "Cultura sem educação", devido à pressão de gente ligada ao atual ministro, ela saiu do MINC antes que a nova lei fosse promulgada.

Bem, o texto da nova lei ficou parado em alguma gaveta e agora o Juca voltou. Ah! Antes de voltar ele apresentou o texto original para o Congresso (através do obscuro deputado Nazareno), na tentativa de assegurá-lo como Projeto de Lei.

Eu concordo que a lei precisa se modernizar. Mas temos que lembrar que ela existe para proteger o autor e assegurar a liberdade de criação artística. Não se pode tirar do autor a decisão do que fazer com sua obra. E nos casos em que poderia (fora do parágrafo acima), o autor ao menos deveria ser informado para poder correr atrás do prejuízo, quando ele houver.

Outro detalhe importante:

O MINC não pode passar por cima da Constituição. O novo ministro precisa ser informado disso. Nela, o direito autoral é cláusula pétrea e, portanto, não pode ser alterado nem por meio de emenda constitucional:

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

Não chegamos ao ponto de rasgar a Constituição, não é? #MINC

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